Propaganda Politica no Púlpito é Crime


Já estamos no período das campanhas eleitorais, mas precisamos nos atentarmos as propagandas, no nosso caso em especial as igrejas evangélicas, onde muitas tem o costume de ceder os seus púlpitos aos discursos eleitorais. Apesar das igrejas não se atentarem as disposições da Lei 9.504/97 de acordo com o artigo 13 da resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, que configura crime a vinculação de propaganda em bens de uso comum no nosso caso templos religiosos, mas esta lei se estende a cinemas, teatros entre tantos outros locais como podemos ver logo abaixo:
Lei 9.504/97 Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
Bem amados espero que nos venhamos a ter bom senso para que as igrejas evangélicas, não venha transformar os seus púlpitos em palanque, vindo assim também a desobedecer a Deus em virtude da desobediência as leis como podemos ver em I Pedro 2.13-17 "Sujeitai-vos a toda instituição humana por causa do Senhor, quer seja ao rei, como soberano, quer às autoridades, como enviadas por ele, tanto para castigo dos malfeitores como para louvor dos que praticam o bem. Porque assim é a vontade de Deus, que, pela prática do bem, façais emudecer a ignorância dos insensatos; como livres que sois, não usando, todavia, a liberdade por pretexto da malícia, mas vivendo como servos de Deus. Tratai todos com honra, amai os irmãos, temei a Deus, honrai o rei".  A distribuição de santinhos entre outras ações configura-se crime, tornando passivo de punição e multa, tanto o candidato que faz uso deste ambiente como a denominação a qual sede o espaço. Para realizar a denúncia basta procurar o cartório eleitoral ou até mesmo a delegacia munido de provas " fotos, videos, áudios". Espero amados que neste período venhamos a usar os nossos púlpitos para ministrarmos a palavra de Deus lembrando que igreja foi criada com o principal propósito de louvar e obedecer ao Senhor. Sabemos que fazemos parte de uma sociedade onde escolhemos nossos governastes por meio do voto e que muitos cristãos concorrem a cargos governamentais, mas que as campanhas dos mesmos sejam feitas nos devidos recintos privados de uso particular ou vias públicas devidamente autorizadas pelas justiça eleitoral e não em igrejas.       
A lei ainda nos dá o respaldo para realizarmos os nossos cultos sem sermos interrompidos por comícios, caminhadas, uso de aparelho sonoro entre outros meios que venha a atrapalhar as igrejas em horário de funcionamento, tornando passivo de multa o candidato ou partido  que vier a desrespeitar a lei como podemos ver na cartilha de propaganda eleitoral do ano de 2016 do TRE. Segue ela completa link: Cartilha

Atos públicos (comícios, caminhadas, carreatas, passeatas, etc.)
 Os partidos políticos, coligações e candidatos têm assegurado o direito de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral, em recinto aberto ou fechado, independentemente de licença de autoridade pública ou do pagamento de qualquer contribuição. Condição para realização Comunicação à autoridade policial, com antecedência de no mínimo 24 horas, sobre a realização do evento, com a finalidade exclusiva de:  Garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário;  Permitir a adoção das providências necessárias à garantia da realização do ato e ao funcionamento do tráfego e dos serviços públicos que o evento possa afetar. Período Entre os dias 16.08.16 e 01.10.16, sempre entre as 8 e as 22 horas. A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidos entre os dias 16.08.16 e 30.09.16, no horário compreendido entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Local O evento não poderá ser realizado em distância inferior a 200 metros:  Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;  Dos hospitais e casas de saúde;  Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Alto-falantes e amplificadores de som.
Os partidos políticos e as coligações não dependem de licença da autoridade pública ou do pagamento de qualquer contribuição para a instalação e funcionamento, das 8 às 22 horas, no período compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, de alto-falantes ou amplificadores de som na fachada e dependências de suas sedes, bem como em veículos seus ou à sua disposição, desde que observada a legislação comum atinente à matéria. Período Entre os dias 16.08.16 e 01.10.16, sempre entre as 8 e as 22 horas. Observação: O uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição é crimeLocal A instalação e o uso desses aparelhos não poderão ocorrer em distância inferior a 200 metros:  Das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares;  Dos hospitais e casas de saúde;  Das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. 
Amados não sou jurista, percebe-se pela ausência dos termos técnico, o meu intuito é orientar as igrejas para o bom senso do seu real chamado, venhamos a usar os púlpitos para seu devido fim,  anunciar a palavra de Deus com fidelidade as escrituras. Que Deus nos conceda sabedoria e que venhamos a orar pelos nossos governantes como nos diz a palavra do Senhor.  " Antes de tudo, pois, exorto que se use a prática de súplicas, orações, intercessões, ações de graças, em favor de todos os homens, em favor dos reis e de todos os que se acham investidos de autoridade, para que vivamos vida tranqüila e mansa, com toda piedade e respeito. Isto é bom e aceitável diante de Deus, nosso Salvador, I Timóteo 2.1-3".Ao Senhor seja a gloria eternamente, e que nas igrejas Ele que venhas ser o centro de nossa adoração. 

Extraído do blog de Marcelo Carvalho

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